Porto Belo passa a contar com um novo instrumento para viabilizar obras públicas sem depender exclusivamente de recursos financeiros em caixa. A Lei Complementar Municipal nº 301/2026, sancionada em agosto, regulamenta no município a Transferência do Direito de Construir (TDC), mecanismo que permite à Prefeitura pagar proprietários de terrenos necessários a obras de interesse público com potencial construtivo, em vez de indenização em dinheiro.
A legislação regulamenta uma ferramenta já prevista no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do município, e esclarece que os termos Transferência do Direito de Construir (TDC) e Transferência de Potencial Construtivo (TPC) se referem ao mesmo instrumento, apenas com nomenclaturas diferentes. Com a regra em vigor, o proprietário que ceder sua área ao Município recebe, como contrapartida, o direito de usar esse potencial construtivo em outro imóvel ou de negociá-lo com terceiros.
Como funciona o mecanismo
O processo segue três etapas. Primeiro, a Prefeitura identifica um imóvel necessário para uma finalidade de interesse público. Em seguida, nos casos previstos em lei, o proprietário recebe potencial construtivo em vez de indenização em dinheiro pela transferência da área ao Município. Por fim, esse potencial é aplicado em um imóvel apto a recebê-lo, respeitando as regras urbanísticas vigentes na cidade.
Na prática, o metro quadrado adicional que aquele terreno poderia receber se transforma em um crédito. A lei prevê que esse potencial concedido possa ser negociado e transferido, total ou parcialmente, o que significa que o proprietário pode vender esse direito a quem pretende construir em outro ponto da cidade, mesmo sem interesse em usá-lo pessoalmente.
Finalidades previstas na lei
A legislação lista uma série de finalidades que autorizam o uso do instrumento. Entre elas estão a implantação, ampliação ou alargamento de vias públicas, obras de infraestrutura urbana, abastecimento de água, saneamento, equipamentos públicos e programas habitacionais de interesse social. Também estão incluídas a preservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, a recuperação de áreas degradadas e a regularização fundiária de interesse social.
O instrumento ainda poderá ser aplicado em obras voltadas à prevenção, mitigação ou correção de situações de risco apontadas pela Defesa Civil, além da aquisição de áreas para criação ou ampliação de unidades de conservação e outros espaços de relevante interesse ambiental. Para acompanhar as negociações realizadas, a Prefeitura deverá manter um Registro Público das Transferências do Direito de Construir, com o histórico completo das operações. A lei também fixa critérios técnicos para avaliar os imóveis e convertê-los em potencial construtivo, levando em conta localização do terreno, dimensão da área, infraestrutura disponível no entorno e padrão urbanístico da região.
O que ainda falta definir
A regulamentação chega em um momento de forte transformação urbana em Porto Belo, município do Litoral Norte catarinense que enfrenta pressão crescente sobre o sistema viário, o saneamento e as áreas de preservação ambiental. Com o instrumento em vigor, o Poder Público passa a contar com uma alternativa para viabilizar áreas que, até então, dependeriam de desapropriação e de recursos financeiros disponíveis em caixa.
Apesar da aprovação da lei, alguns pontos operacionais ainda não foram esclarecidos pela Prefeitura. Não há definição sobre quais bairros e zonas poderão receber o potencial construtivo transferido, se existirá algum limite por região, nem qual será o rito de aprovação de cada operação. Também não foram divulgadas informações sobre áreas já mapeadas para uma primeira aplicação da ferramenta, tampouco uma data para a abertura efetiva do registro público das transferências.
Com informações de Jornal Razão. Fonte original.