O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da legislação de Porto Belo que tratam da criação de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança na estrutura administrativa da Prefeitura.
A ação questiona 43 cargos previstos na legislação municipal, que, segundo o MPSC, podem não estar de acordo com as hipóteses previstas na Constituição Federal e na Constituição de Santa Catarina. A análise teve início na 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que encaminhou a legislação ao Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC para avaliação.
Questionamento dos Cargos
De acordo com a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, determinadas funções previstas para os cargos comissionados possuem características técnicas, administrativas, operacionais e burocráticas, que não se enquadrariam nas funções de direção, chefia e assessoramento, hipóteses constitucionais para o preenchimento de cargos em comissão.
O órgão também aponta a existência de atribuições consideradas genéricas, além de possível sobreposição de funções dentro da estrutura administrativa do Município. A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirmou que a ação busca adequar a estrutura de cargos comissionados de Porto Belo às exigências constitucionais.
Objetivos da Ação
Segundo a promotora, parte dos cargos questionados teria sido criada para atividades técnicas e rotineiras que, conforme o entendimento do MPSC, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público. Além disso, em outros dez cargos analisados, as atribuições seriam descritas de maneira vaga ou imprecisa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e será analisada pelo Órgão Especial da Corte, responsável pelo julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis municipais em Santa Catarina. A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos dependerá da análise e decisão do Tribunal de Justiça.
Com informações de NoPontoSC. Fonte original.