O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão da técnica agrícola Taís Simone Prado Leal, natural de Petrolina (PE), após a acusada descumprir medidas cautelares impostas no âmbito do processo que apura os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A ordem de prisão foi expedida depois que Taís deixou de cumprir as determinações judiciais e não foi localizada para ser intimada.

A revogação do acordo de não persecução penal

Taís havia firmado um acordo de não persecução penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2024, no qual confessou participação no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde manifestantes pediam intervenção militar. O ANPP é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), que permite ao investigado confessar formalmente a prática do crime e cumprir condições alternativas à prisão em troca da suspensão do processo. No contexto dos atos de 8 de janeiro, o STF já homologou 552 Acordos de Não Persecução Penal, oferecidos exclusivamente a réus que respondiam por delitos considerados de menor gravidade, como participação em acampamentos.

No entanto, o acordo de Taís foi revogado pelo ministro Alexandre de Moraes após a Polícia Federal extrair dados do celular da acusada. De acordo com a PGR, os novos elementos indicam que Taís teve participação mais ampla nos atos de 8 de janeiro do que a admitida na confissão apresentada para firmar o acordo.

As novas provas: mensagens e geolocalização

A PF encontrou no celular da acusada conversas que revelam um engajamento muito mais profundo com os atos golpistas do que ela havia confessado. Em uma das mensagens, datada de 3 de janeiro de 2023, Taís escreveu: “Solução agora na minha opinião é os atiradores ajudar nós ou vão entregar suas armas? Os CACs?”. A referência aos CACs — colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — é especialmente significativa, uma vez que essa categoria de proprietários de armas tem sido alvo de investigações da PF por suposto envolvimento em atos antidemocráticos e por desvio de armamento para o crime organizado.

Além das mensagens, os investigadores afirmam ter encontrado dados de geolocalização que colocam o aparelho dela na Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro de 2023. A corporação também destaca que a própria Taís afirmou estar em Natal (RN) em 6 de janeiro e que seguiria para Brasília no dia 8. Em documentos apresentados a Moraes, a PF informou ainda que localizou vídeos dela na Esplanada dos Ministérios ao lado de outros manifestantes.

O descumprimento das medidas cautelares

A prisão foi decretada não apenas pelas novas evidências, mas sobretudo pelo descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas pelo STF. Moraes decidiu expedir o mandado de prisão após Taís não se apresentar para cumprir a determinação de monitoramento eletrônico — ou seja, a instalação de tornozeleira eletrônica.

O ministro citou que a própria Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco (Seap-PE) informou ter feito diversas tentativas de contato para instalar o equipamento, mas não conseguiu localizar a acusada. Segundo a decisão, Taís também deixou de comparecer ao juízo responsável pela fiscalização das medidas cautelares e não foi localizada para ser intimada. Essas circunstâncias, na avaliação do ministro, demonstraram risco à aplicação da lei penal e justificaram a decretação da prisão preventiva.

O contexto mais amplo

O caso de Taís Simone Prado Leal é mais um capítulo na investigação dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes em Brasília — o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Desde então, o STF tem atuado de forma rigorosa na responsabilização dos envolvidos, com 898 pessoas já condenadas criminalmente até o momento.

O episódio também evidencia a estratégia da PGR e do STF de oferecer ANPPs como forma de desafogar o sistema de justiça e permitir que envolvidos de menor gravidade evitem a prisão, desde que cumpram rigorosamente as condições impostas. No entanto, como mostra o caso de Taís, a quebra do acordo — seja por descumprimento das medidas cautelares, seja pela descoberta de novas provas que indicam participação mais grave — resulta na revogação do benefício e na decretação da prisão.

A prisão de Taís Simone Prado Leal, portanto, não é apenas mais uma medida punitiva, mas um recado do Supremo: o benefício do acordo de não persecução penal é condicional e exige comprometimento real com as regras impostas. Aqueles que tentarem burlar o sistema, esconder-se da Justiça ou omitir a real extensão de sua participação nos atos golpistas serão alcançados pela lei — ainda que para isso seja necessário cruzar dados de celular, rastrear geolocalização e ouvir testemunhas. A mensagem é clara: em um Estado Democrático de Direito, a impunidade não é uma opção, e a Justiça tem mecanismos cada vez mais sofisticados para fazer valer suas decisões.


Com informações de Metrópoles, STF, PGR, Polícia Federal, G1 e Diário do Centro do Mundo.