O Banco de Brasília (BRB) contratou a Sociedade Rocha Calderon e Advogados Associados para prestar serviços de cobrança extrajudicial e administrativa de clientes inadimplentes em âmbito nacional. O contrato, fechado sob demanda, prevê uma estimativa global de R$ 4,94 milhões, mas a remuneração do escritório será feita exclusivamente por êxito, sem garantia de volume mínimo de serviços.

Segundo o acordo, o pagamento ao escritório de advocacia está diretamente vinculado ao sucesso das cobranças realizadas, ou seja, a instituição financeira não se compromete a repassar um valor fixo, independentemente do desempenho da sociedade contratada nas ações de recuperação de crédito.

Posição do banco

Em nota, o BRB esclareceu que o credenciamento de escritórios de advocacia para esse tipo de serviço é aberto a todas as sociedades que atendam aos requisitos estabelecidos em edital próprio. A instituição reforçou que não se trata de uma contratação exclusiva ou de uma escolha que privilegie um escritório em detrimento de outros interessados habilitados no processo.

A declaração do banco busca deixar claro que outras sociedades de advogados também podem participar do credenciamento, desde que cumpram as exigências previstas no edital, o que caracteriza o processo como um mecanismo de contratação mais amplo e não restrito a um único prestador de serviço.

Perfil do escritório contratado

De acordo com informações divulgadas no site oficial da Sociedade Rocha Calderon e Advogados Associados, a banca se apresenta como especialista em execuções, cobranças e localização avançada de ativos e devedores. Esse perfil técnico foi um dos fatores que a habilitaram a prestar o serviço de recuperação de crédito para o banco.

O contrato foi formalizado pela Financeira BRB, instituição que é controlada pelo próprio Banco de Brasília. O acordo tem vigência de 12 meses, com início previsto a partir de 12 de agosto de 2026, período durante o qual o escritório atuará na cobrança extrajudicial e administrativa de inadimplentes em todo o território nacional, conforme a demanda apresentada pela financeira.

Com informações de Metrópoles. Fonte original.