O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, por meio de decisão cautelar, a licitação de mais de R$ 31 milhões destinada à gestão dos resíduos sólidos de Bombinhas. A medida interrompe o andamento do Pregão Eletrônico 3/2026, lançado pela Prefeitura para contratar a empresa responsável pelos serviços de manejo de lixo no município.
A suspensão foi determinada depois que o Tribunal identificou indícios de problemas no edital, entre eles a concentração de diferentes serviços em uma única contratação, falhas no detalhamento do orçamento, inversão das fases do pregão e ausência de divisão clara dos riscos previstos no contrato. A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, considerou necessária a suspensão para preservar a efetividade da fiscalização, avaliando que a continuidade do processo nas condições apontadas poderia comprometer a competitividade, dificultar eventual correção do procedimento e reduzir a efetividade de uma decisão definitiva do TCE.
O que prevê o edital
O pregão contempla coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, materiais provenientes da coleta seletiva e resíduos volumosos, além de fornecimento, manutenção e higienização de contêineres subterrâneos e de superfície. A decisão do TCE concedeu prazo de 30 dias para que as secretarias de Administração e de Saúde e Saneamento Básico de Bombinhas apresentem justificativas ao Tribunal. A administração municipal também poderá adotar medidas para corrigir as falhas apontadas ou, se necessário, anular o edital. Apesar da suspensão cautelar, o município poderá tomar providências para garantir a continuidade do serviço de manejo de resíduos à população.
Concentração de serviços e orçamento questionados
Entre os principais apontamentos está a reunião de 13 itens operacionais distintos em uma única contratação. Conforme análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não demonstrariam de forma detalhada por que a divisão dos serviços seria tecnicamente inviável ou economicamente desvantajosa. A área técnica também apontou que os documentos não comprovam ganhos de escala suficientes para justificar a concentração: a destinação final em aterros sanitários tem concorrência regional reduzida, enquanto outros serviços poderiam atrair mais empresas se fossem contratados separadamente ou divididos em lotes.
Outro ponto questionado é a formação do orçamento de R$ 31,2 milhões. Segundo a DLC, a documentação apresentada não possui composição analítica de custos unitários suficiente para demonstrar de maneira clara como os preços foram formados. Na avaliação técnica, essa falta de detalhamento pode dificultar a análise da economicidade, a comparação entre propostas e a identificação de eventual sobrepreço ou proposta inexequível.
Inversão de fases e riscos indefinidos
O TCE também questionou a inversão das fases de habilitação e julgamento no pregão. Embora esse procedimento seja permitido pela Lei 14.133/2021, o Tribunal destacou que sua utilização exige justificativa específica, que não teria sido apresentada no edital. Além disso, a análise observou que, apesar de o Termo de Referência apresentar um mapa de riscos, a minuta do contrato não define de maneira clara e suficiente como esses riscos seriam distribuídos entre a Prefeitura e a empresa contratada.
O processo teve origem em uma representação apresentada pela empresa Valelix Agroambiental Ltda. O TCE informou que houve impugnação administrativa prévia ao edital antes de a representação ser encaminhada ao Tribunal de Contas.
Com informações de Visor Notícias. Fonte original.