Uma corrida de aplicativo entre Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, terminou em uma disputa judicial após a motorista afirmar que não recebeu o pagamento de R$ 4.742,05 pela viagem.
O Caso
Conforme a versão apresentada pela condutora no processo, a viagem teve 1.195 quilômetros e a passageira teria utilizado uma opção da plataforma para deixar o pagamento pendente para uma próxima corrida. No entanto, ao chegar ao destino, a cliente desembarcou em Itapema, mas, segundo a motorista, o valor não foi repassado.
Além de alegar que não recebeu os R$ 4.742,05, a profissional informou que teve o cadastro desativado pela empresa e também relatou uma cobrança de R$ 707,95 referente às taxas de utilização do aplicativo.
Desdobramentos Judiciais
Diante da situação, a motorista entrou com uma ação judicial e pediu o pagamento integral da corrida, indenizações por danos materiais e morais, compensação pelos valores que alegou ter deixado de receber após o bloqueio e a reativação do cadastro.
No processo, a empresa apresentou uma versão diferente e afirmou ter identificado circunstâncias consideradas atípicas na corrida, como o fato de a motorista residir em Itajaí e estar em Casimiro de Abreu, a mais de mil quilômetros de distância, e que o cadastro da passageira teria sido criado apenas um dia antes da viagem.
A plataforma também informou que a condutora teria recusado outras solicitações antes de aceitar a corrida com destino a Itapema, o que motivou a suspeita de fraude, o bloqueio da conta e a retenção do pagamento.
Decisão Judicial
Os pedidos da motorista foram rejeitados em primeira instância. A condutora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e sustentou que não havia cometido fraude, argumentando que caberia à plataforma garantir o pagamento da corrida realizada.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Civil do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a sentença, entendendo que os elementos apresentados no processo indicavam circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita levantada pela empresa.
Com informações de Visor Notícias. Fonte original.