O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tomou uma decisão importante durante uma sessão plenária realizada na quarta-feira, 22, julgando o Recurso Eleitoral nº 0600820-59.2024.6.24.0031. A decisão resultou na absolvição de três candidatos que estavam sendo investigados por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2024 em Porto Belo.

Contexto da Decisão

A investigação envolvia Juliano Zandonai, Silvana Nunes Stadler e Maurício Gomes, que foram alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No entanto, o Pleno do TRE-SC entendeu que as principais provas apresentadas no processo eram nulas devido à obtenção ilegal por meio de uma gravação ambiental clandestina, realizada na residência de uma testemunha protegida sem autorização judicial.

De acordo com o acórdão, a obtenção dessas provas violou direitos fundamentais relacionados à intimidade e à inviolabilidade do domicílio. Além disso, os magistrados identificaram a existência de flagrante preparado (agente provocador) e apontaram que testemunhas apresentadas no processo tinham vínculo de oposição política aos investigados, o que comprometia a imparcialidade dos depoimentos.

Análise do Relator

O relator do recurso, desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, destacou em seu voto que a ilegalidade da prova inicial comprometeu todo o conjunto probatório produzido na ação. Ele afirmou que a gravação clandestina teve origem ilícita e contaminou os demais elementos de convicção constantes nos autos, incluindo os depoimentos colhidos durante a instrução processual.

O desembargador eleitoral Márcio Schiefler Fontes acompanhou o voto do relator e apresentou declaração convergente, ressaltando que a aplicação da tese do flagrante preparado exige cautela, especialmente em processos eleitorais de natureza sancionatória.

Desdobramentos da Decisão

Com essa decisão, o TRE-SC revogou as penalidades impostas na sentença de primeira instância, incluindo a inelegibilidade por oito anos e as multas aplicadas aos três candidatos. A íntegra da decisão está disponível nos autos do Processo nº 0600820-59.2024.6.24.0031.

Com informações de NoPontoSC. Fonte original.