Senado Avança em Punições para Abuso Infantil Online: Deepfakes, Streaming e Ronda Virtual na Mira da Lei
Em um movimento que atualiza a legislação brasileira aos desafios do mundo digital, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto de lei que representa um marco no combate ao abuso sexual infantil online. O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), criminaliza deepfakes produzidos com inteligência artificial, endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet e obriga condenados a arcar com os custos do tratamento psicológico das vítimas.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde pode sofrer alterações antes de ser votada pelo plenário do Senado.
A Urgência de uma Nova Legislação
Os números justificam a urgência. Em 2023, o Brasil registrou mais de 78 mil casos de violência sexual. Em três de cada quatro ocorrências, a vítima era criança ou adolescente. A relatora do projeto no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi enfática ao diagnosticar o problema: a legislação atual não acompanha a velocidade com que criminosos passaram a utilizar recursos digitais para aliciar, explorar e revitimizar crianças e adolescentes.
O projeto, identificado como PL 3066/2025, altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos para atualizar a legislação penal diante da rápida transformação do ambiente digital. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, na forma de um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
As Principais Mudanças
1. Criminalização do Acesso e da Visualização
Uma das mudanças mais significativas é a criminalização do acesso e da visualização deliberada de material de abuso sexual infantil por meio de transmissões online e plataformas de streaming.
Até então, a lei punia principalmente quem baixava ou armazenava esse tipo de conteúdo. O projeto fecha a brecha explorada por criminosos que consumiam o material sem necessariamente realizar o download. Na prática, quem assiste também responde.
A senadora Damares Alves justificou a medida com uma argumentação contundente: “Quem guarda e consome esse material está financiando diretamente o abuso, o estupro e a tortura de crianças” .
2. Deepfakes e Inteligência Artificial na Mira da Lei
O projeto também coloca o uso de inteligência artificial no centro da legislação, criminalizando a produção e disseminação de deepfakes utilizados para criar ou divulgar cenas de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
O texto cria o crime de simulação de abuso por meio de IA, punindo de 3 a 5 anos de reclusão quem criar imagens ou deepfakes realistas usando o rosto ou a voz de menores. A análise deverá considerar o contexto da produção e a finalidade do material.
A medida ganhou relevância com a popularização de ferramentas capazes de gerar imagens hiper-realistas, que passaram a ser usadas para produzir conteúdo de abuso infantil sem que uma criança real fosse filmada ou fotografada — mas com o mesmo potencial de revitimização e dano psicológico.
3. Ronda Virtual e Poderes Ampliados para a Polícia
O projeto legaliza expressamente a chamada “ronda virtual” — uma varredura policial automatizada em ambientes digitais abertos, fóruns e redes de compartilhamento para coletar arquivos de abuso.
Em casos de transmissões ao vivo ou risco iminente à vida da vítima, as autoridades policiais poderão requisitar dados cadastrais e de conexão diretamente aos provedores de internet e aplicativos, sem a necessidade de esperar por uma ordem judicial prévia.
A senadora Damares explicou o impacto prático: “Nós vamos dar com esse projeto poder aos policiais de retirar imediatamente essa live do ar. Nós vamos dar poder […] que o agente policial, o delegado, imediatamente aja na hora de identificar uma imagem no mundo online de abuso, de violência sexual contra criança e adolescente” .
4. Penas Mais Severas
O projeto aumenta significativamente as penas para diversos crimes previstos no ECA:
| Crime | Pena atual | Nova pena |
|---|---|---|
| Possuir ou acessar material de abuso sexual infantil | 1 a 4 anos | 3 a 6 anos |
| Distribuir, compartilhar ou divulgar | 3 a 6 anos | 4 a 10 anos |
| Vender ou expor à venda | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos (com perda de bens) |
| Simular participação de criança em conteúdo sexual (inclusive com IA) | 1 a 3 anos | 3 a 5 anos |
| Aliciar menores para ato libidinoso | 1 a 3 anos | 3 a 5 anos |
Além disso, o projeto reduz a possibilidade de diminuição de pena por pequena quantidade de material apreendido: de 1/3 a 2/3 atualmente para 1/6 a 1/3.
O texto também eleva as penas em até dois terços se o criminoso usar táticas de mascaramento de IP ou redes criptografadas para esconder a própria identidade. E classifica os crimes como hediondos, o que implica penas mais severas e menos benefícios penais para os condenados.
5. Condenados Pagarão Tratamento das Vítimas
Outro avanço significativo é a determinação de que o agressor condenado será obrigado a pagar integralmente os custos do tratamento psicológico e psicossocial da vítima, incluindo o ressarcimento aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida reconhece que o dano causado pelo abuso sexual vai muito além do ato em si — e que a recuperação das vítimas, muitas vezes, exige anos de acompanhamento psicológico especializado, cujo custo não pode recair sobre o Estado ou sobre a própria vítima.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto foi aprovado pela CDH em 43ª Reunião extraordinária realizada em 24 de junho. O parecer favorável da relatora Damares Alves foi aprovado, e em seguida ela apresentou requerimento de urgência para a matéria, que também foi aprovado.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado sob o aspecto constitucional e jurídico. Se aprovado na CCJ, será votado pelo plenário do Senado. Caso sofra alterações, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
O projeto já foi aprovado pela Câmara em maio, na forma de um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que alterou a nomenclatura de “pedofilia” para “violência sexual contra criança ou adolescente” e ampliou a definição legal para incluir qualquer representação sexual envolvendo menores — reais ou fictícios — inclusive imagens manipuladas ou geradas por inteligência artificial.
O Que Está em Jogo
O projeto representa uma atualização necessária da legislação brasileira para um cenário em que os crimes sexuais contra crianças e adolescentes migraram em larga escala para o ambiente digital.
A senadora Damares Alves, em seu parecer, resume o espírito da proposta: “A proposição concretiza esse mandamento constitucional de criminalização, atualizando a legislação penal aos desafios impostos pela rápida transformação do ambiente digital” .
O tema, no entanto, não é isento de controvérsias. A previsão de coleta de dados sem ordem judicial em casos de emergência, por exemplo, levanta debates sobre o equilíbrio entre a proteção de crianças e a garantia de direitos fundamentais como a privacidade e o devido processo legal. A CCJ será o palco natural para esse debate.
Conclusão
O projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado é um marco na luta contra o abuso infantil online no Brasil. Ao criminalizar o acesso a conteúdo de abuso via streaming, punir a produção de deepfakes com IA, ampliar os poderes da polícia para atuação em tempo real no ambiente digital e obrigar condenados a pagar o tratamento das vítimas, a proposta ataca o problema em múltiplas frentes.
Mais do que endurecer penas, o projeto fecha brechas que criminosos exploravam para escapar da punição e reconhece a gravidade do dano causado às vítimas, exigindo que os agressores arquem com as consequências de seus atos.
Aguardamos agora a análise da CCJ e a votação em plenário. Se aprovado e sancionado, o Brasil dará um passo significativo para proteger suas crianças e adolescentes — não apenas no mundo físico, mas também no universo digital, onde os predadores se escondem cada vez mais.