A cidade de Porto Belo, localizada na Costa Esmeralda de Santa Catarina, receberá um reforço na assistência social após uma decisão da Justiça. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação civil pública para garantir o funcionamento adequado da rede de assistência social no município, que teve origem em um procedimento administrativo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que identificou deficiências na estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Família Acolhedora. Ao analisar o caso, a Justiça determinou uma série de medidas para corrigir as irregularidades apontadas e garantir a continuidade do atendimento à população.
Irregularidades e consequências
A documentação reunida durante a apuração revelou que a estrutura não correspondia aos parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), pelas orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e, no caso do Serviço de Família Acolhedora, também pela legislação municipal. Entre os problemas constatados estavam quadro insuficiente de profissionais, vínculos precários em funções permanentes, coordenações exercidas por ocupantes de cargos comissionados e funcionamento com horário reduzido. A situação ganhou ainda mais relevância diante do crescimento populacional de Porto Belo — que alcançou 27.688 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE — e da ampliação das demandas sobre a rede de proteção social. Além disso, já eram identificadas demanda reprimida, sobrecarga dos profissionais disponíveis e prejuízos à continuidade dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Decisão da Justiça
Na sentença, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida. O Município deverá manter o CRAS, o CREAS e o Serviço de Família Acolhedora em funcionamento por, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Além disso, foi determinada a recomposição das equipes mínimas dos três serviços no prazo de 120 dias.
Recomposição das equipes
No CRAS, deverão ser assegurados coordenador de nível superior com vínculo efetivo e jornada de 40 horas, dois assistentes sociais, um psicólogo e três técnicos de nível médio. Já o CREAS deverá contar com coordenador efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos. Para o Serviço de Família Acolhedora, a decisão estabelece a presença de coordenador próprio, assistente social, psicólogo com jornada de 40 horas, pedagogo e assistente administrativo.
Prazos e penalidades
O Município tem até 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado para a regularização da estrutura, com cronograma e indicação das providências administrativas. Em 120 dias, deverá comprovar as medidas adotadas para o provimento efetivo dos cargos permanentes, seja pelo aproveitamento de concurso válido, pela nomeação de candidatos aprovados ou pela realização de novo certame. A contratação temporária ou por processo seletivo simplificado poderá ocorrer apenas de forma excepcional e transitória. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo. O Juízo advertiu ao Prefeito de Porto Belo, Joel Orlando Lucinda, que a recusa ou omissão no cumprimento da obrigação resultará em multa pessoal diária, descontada diretamente de sua folha de pagamento.
O que diz a Prefeitura
Procurada pela nossa reportagem, a administração municipal informou que a ação é de 2024 e que, desde então, muitas ações já foram adotadas no sentido de aperfeiçoar os serviços e cumprir com as determinações do MP.
Em nota oficial, a Prefeitura declarou: “O Município foi notificado mas ainda não foi aberto prazo para adequação. Mesmo antes da notificação, a Prefeitura estava dando encaminhamento para o lançamento do novo concurso público. Atualmente já contratamos a empresa que será responsável por elaborar e aplicar as provas, então logo já será feito.”
Sobre a composição das equipes, a Prefeitura detalhou as medidas já em andamento:
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CRAS: a equipe será composta por 2 assistentes sociais (um começando e falta um), 1 psicólogo (já possui), 3 técnicos de nível médio (possui 2) e 1 coordenador (possui).
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CREAS: 1 coordenador (possui), 1 assistente social (começa amanhã), 1 psicólogo (possui), 1 advogado (possui), 2 profissionais de nível superior ou médio (possui), 1 auxiliar administrativo (será realocado para o equipamento).
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Serviço de Família Acolhedora: a equipe precisa de um coordenador (ainda não possui, mas o município se adequará assim que possível), 1 psicólogo de 40 horas (possui um de 20 horas e chamará mais um para 20 horas), 1 pedagogo (não possui) e 1 auxiliar administrativo (não possui).
A administração municipal reforça que as adequações vêm sendo adotadas desde 2024 e que o novo concurso público está em fase de contratação da empresa organizadora, demonstrando o compromisso da gestão em regularizar definitivamente a situação da assistência social no município.