Com o início da temporada de convenções partidárias, é comum ouvir que determinado político “virou candidato”. No entanto, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a convenção partidária é o ato formal em que partidos e federações se reúnem para escolher os candidatos que disputarão os cargos em jogo.
O Processo de Convenção
Além de definir os nomes, os dirigentes e delegados do partido decidem na convenção se a legenda disputará a eleição de forma isolada ou se formará uma coligação com outros partidos. Essa aliança determina o apoio conjunto nas disputas para cargos majoritários, como presidente, governador e senador. Após a escolha, é necessário apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, é nessa etapa que são analisados os documentos e requisitos, como idade mínima para o cargo, filiação ao partido dentro do prazo, domicílio eleitoral no local da disputa e situação regular perante a Justiça Eleitoral. A Justiça também verifica se há situações que impedem a candidatura, entre elas as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Da Pré-Candidatura à Candidatura
Gabriela Rollemberg, advogada e cientista política, compara a passagem de pré-candidato a candidato à aprovação em um vestibular, onde o partido escolhe seu representante, e o registro é a matrícula perante a Justiça Eleitoral. O termo pré-candidato é usado para se referir a quem manifesta a intenção de concorrer antes da escolha oficial do partido.
Pedro Gallotti, especialista em direito eleitoral, explica que o conceito surgiu para criar regras para a atuação de pessoas que pretendem concorrer, mas ainda não foram escolhidas em convenção. Enquanto juízes e tribunais analisam os documentos, o pedido de registro pode passar por diferentes fases, como pendente, deferido ou indeferido.
Consequências do Registro
Se o registro for negado, mas o candidato recorrer, a candidatura passa à condição de indeferida com recurso, também chamada de sub judice. Nesse caso, o candidato pode fazer campanha enquanto o recurso não tiver sido julgado. Se o período oficial de propaganda já tiver começado, ele pode participar de caminhadas e comícios, aparecer no horário eleitoral gratuito e, nos casos previstos em lei, manter o nome e a foto na urna.
A lógica, segundo Gabriela Rollemberg, é preservar a igualdade de oportunidades enquanto ainda existe uma discussão judicial em andamento. A candidatura também pode ser substituída depois da convenção, em casos como renúncia, morte, negativa ou cancelamento do registro.
Com informações de ICL Notícias. Fonte original.