O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. Essa decisão tem repercussão geral e deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país.
Contexto do Caso
A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer, em um processo que apura o crime de estupro em uma boate em 2018, em Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeiro grau e absolveu o empresário André de Camargo Aranha, devido à falta de provas contundentes para sustentar a acusação.
A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019 e acusava o empresário de manter relação sexual com a vítima, que não teria condições de oferecer resistência devido ao uso de uma substância que alterou seu discernimento.
Desrespeito à Vítima
O STF considerou que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante seu depoimento em audiência do processo na Justiça catarinense. Os ministros da Suprema Corte concluíram que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, anularam os julgamentos e determinaram a retomada do caso nas instâncias inferiores.
Além disso, o STF decidiu que, nestes casos, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. Essa medida visa proteger a vítima e garantir que seu depoimento seja colhido de forma respeitosa e segura.
Repercussão Geral
A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Isso significa que, a partir de agora, os tribunais brasileiros devem considerar a proteção dos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais, anulando provas obtidas de forma ilegal ou desrespeitosa.
Com informações de G1 SC. Fonte original.