A criação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) em Porto Belo, instituído pela Lei Municipal nº 273/2025, representa, no papel, um avanço na gestão do saneamento. A nova autarquia, que substitui a Porto Belo Abastecimento, concentra as decisões administrativas e financeiras, com o objetivo de trazer mais agilidade e capacidade de investimento para o setor.

No entanto, quase um ano após sua criação, a realidade da autarquia revela um abismo entre o discurso oficial e a prática. A estrutura que deveria simbolizar a autonomia e a força da gestão pública ainda engatinha, levantando sérias dúvidas sobre sua real efetividade.


Uma Autarquia que só agora ganha corpo

Apesar de a lei ter sido aprovada em 2025, o SAMAE de Porto Belo demorou a sair do papel. A primeira nomeação para sua presidência, por exemplo, só ocorreu em janeiro de 2026, de forma interina. Isso significa que, por mais de um ano, a autarquia existiu apenas no plano jurídico, sem uma liderança efetivamente constituída para tocar sua estruturação.

A situação evidencia que a criação do SAMAE não foi um processo planejado e imediato, mas uma medida que o município levou tempo para, de fato, implementar. A demora na nomeação de seu dirigente máximo é um forte indicativo de que a “nova” gestão ainda está em fase embrionária, longe da agilidade prometida.

A ausência de concurso público e a gestão privada

O ponto mais crítico e contraditório dessa reestruturação é a completa ausência de servidores públicos concursados para compor os quadros do SAMAE. Até o momento, não há nenhum registro de concurso público específico para a autarquia, o que significa que ela não possui um corpo técnico e administrativo próprio.

Essa falta de pessoal força a administração a recorrer a soluções provisórias e, principalmente, à iniciativa privada. Em vez de fortalecer o serviço público com seus próprios servidores, a prefeitura abriu uma licitação para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água, que foi vencida por uma empresa privada.

A situação é, no mínimo, paradoxal. Cria-se uma autarquia para “fortalecer a gestão pública”, mas, na prática, o serviço essencial continua sendo executado por uma empresa privada, já que não há estrutura estatal para assumi-lo. Isso levanta a questão: qual é, de fato, o papel do SAMAE? Seria ele um gestor de contratos terceirizados, e não um prestador direto de serviços?

Contrapontos e desafios: o risco da terceirização sem controle

A dependência da iniciativa privada já começa a mostrar seus frutos, e não são bons. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) apontou sérios indícios de irregularidades na licitação que contratou a empresa para operar o sistema.

A suspeita é de que a vencedora tenha utilizado a prática conhecida como “jogo de planilhas” – concentrando descontos em serviços com pouca chance de execução para vencer a disputa. O TCE também apontou falta de transparência nos custos estimados, o que pode ter favorecido a empresa que já conhecia o histórico do serviço.

Este caso ilustra perfeitamente o risco de se criar uma autarquia sem lastro e terceirizar o serviço sem o devido controle. Em vez de mais transparência e eficiência, o que se vê é a repetição de velhos problemas: a falta de servidores públicos qualificados para fiscalizar e gerir o contrato, e a abertura de brechas para práticas questionáveis que podem custar caro ao município.

O futuro incerto

Se por um lado a intenção de criar o SAMAE é positiva e necessária para um município em crescimento como Porto Belo, a execução até agora tem sido problemática. A autarquia nasceu com um pé no chão e outro no ar: sem corpo técnico próprio, sem concurso público e com uma gestão que, na prática, é terceirizada sob suspeita de irregularidades.

Para que a promessa de “modernização e agilidade” se torne realidade, alguns passos são urgentes e inadiáveis:

  1. Realização de concurso público: é a base para qualquer serviço público autônomo. Sem servidores efetivos e qualificados, o SAMAE será sempre uma casca vazia, dependente de terceiros.

  2. Transparência e fiscalização: os indícios de irregularidades na licitação precisam ser apurados com rigor. A administração pública deve garantir que o contrato com a empresa privada seja cumprido de forma justa e eficiente.

  3. Plano de estruturação: a prefeitura precisa apresentar um cronograma claro e factível para que o SAMAE, de fato, assuma suas funções, com metas para a contratação de pessoal e a internalização dos serviços.

Até que essas medidas sejam tomadas, a criação do SAMAE em Porto Belo corre o risco de ser apenas uma mudança de nome, e não uma verdadeira revolução na gestão da água e do esgoto.


Com informações de Visor Notícias, site da Prefeitura de Porto Belo, Diário Oficial dos Municípios de SC, Tribunal de Contas de SC (TCE-SC) e ND Mais.