Os três municípios têm programas de recuperação fiscal em vigor, mas com regras, descontos e prazos diferentes entre si. Itapema tem o prazo mais apertado, encerrando em 31 de julho; Bombinhas vai até dezembro; Porto Belo ainda não divulgou uma data-limite. Veja o que muda em cada cidade.

Contribuintes de Itapema, Porto Belo e Bombinhas têm, neste momento, a chance de quitar débitos atrasados com o município pagando bem menos do que deveriam — os três programas de Recuperação Fiscal (REFIS) vigentes em 2026 chegam a perdoar até 100% dos juros e multas para quem pagar à vista. Mas as regras não são as mesmas: cada prefeitura fixou sua própria lei, seus próprios percentuais de desconto e seu próprio prazo. Quem tem dívida em mais de uma cidade — ou mora numa e tem imóvel em outra — precisa prestar atenção às diferenças.

Itapema — prazo mais curto: até 31 de julho

O REFIS de Itapema, instituído pela Lei nº 4.845/2025, regulariza débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025 — e é o programa com o prazo mais apertado dos três, encerrando em 31 de julho de 2026. Os descontos variam conforme a forma de pagamento: quitação à vista dá direito a 100% de desconto em juros e multas; parcelamento em até 12 vezes reduz o encargo em 70%; e em até 24 vezes, o desconto cai para 50%. Pessoas jurídicas com débitos a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com dívidas a partir de R$ 15 mil têm uma faixa própria, com desconto integral sobre juros e multas e parcelamento em até 6 vezes. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte contam com condições diferenciadas dentro do mesmo prazo.

A adesão em Itapema é presencial, na Secretaria de Finanças (Paço Municipal, Avenida Nereu Ramos, nº 134), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Depois de formalizada a adesão, o pagamento da parcela única ou da primeira prestação precisa ser feito em até dez dias. Débitos já ajuizados são tratados diretamente com a Procuradoria-Geral do Município, e quem tiver ação judicial ou administrativa relacionada à dívida precisa desistir dela antes de aderir. Ficam de fora do programa os débitos de Outorga Onerosa e de Regularização de Obras da construção civil.

Porto Belo — mesma lógica de descontos, prazo ainda não divulgado

Em Porto Belo, o REFIS 2026 foi instituído pela Lei Complementar nº 289/2026 e lançado em maio. A estrutura de desconto é escalonada por número de parcelas — e, nas faixas de pagamento mais rápido, é mais generosa que a de Itapema: quitação à vista dá 100% de desconto; em até 12 parcelas, 90%; em até 24 parcelas, 80%; e entre 36 e 72 parcelas, o desconto varia de 70% a 40%, dependendo do valor da dívida. Como nos demais municípios, o desconto incide só sobre juros e multas, não sobre o valor principal da dívida. A manutenção do parcelamento depende do pagamento em dia: o benefício é cancelado se o contribuinte atrasar três parcelas (seguidas ou não) ou passar 90 dias sem pagar após o vencimento da última prestação quitada, e também aqui é preciso desistir de eventuais ações judiciais ou administrativas sobre o débito para aderir.

Diferente de Itapema e Bombinhas, a Prefeitura de Porto Belo não divulgou, até o fechamento desta matéria, uma data-limite para adesão ao REFIS 2026 em seus canais oficiais. Quem tem débito com o município deve confirmar o prazo diretamente com a Secretaria de Finanças, pelo telefone geral da Prefeitura: (47) 3369-4111.

Bombinhas — prazo mais longo, até dezembro

Bombinhas tem o programa mais duradouro dos três: o REFIS 2026 (Programa Temporário de Recuperação Fiscal Especial), lançado em abril, abrange dívidas tributárias e não tributárias vencidas ou não, inscritas ou não em dívida ativa — inclusive as que já estão em cobrança administrativa ou judicial. Os descontos são menores que os das outras duas cidades: no pagamento à vista, até 70% de redução nos juros e 50% na multa; no parcelamento, até 50% nos juros e 30% na multa. Em compensação, o prazo é o mais folgado: a quitação total, incluindo as parcelas de quem parcelar, precisa ocorrer até 22 de dezembro de 2026.

A adesão em Bombinhas pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas diretamente no setor de tributos da Secretaria de Finanças; em caso de quitação à vista, o procedimento é resolvido na hora do atendimento. Informações e adesão: WhatsApp (47) 3393-9500 (opção 1 ou opção 3), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Resumo comparativo

Itapema: desconto de 100% (à vista) a 50% (24x) · prazo até 31/07/2026 · presencial, Paço Municipal.
Porto Belo: desconto de 100% (à vista) a 40-70% (36-72x) · prazo não divulgado · Secretaria de Finanças, (47) 3369-4111.
Bombinhas: desconto de até 70% juros + 50% multa (à vista) a 50%/30% (parcelado) · prazo até 22/12/2026 · WhatsApp (47) 3393-9500.

Em todos os três municípios, o desconto incide apenas sobre os juros e as multas acumulados pelo atraso — não sobre o valor original da dívida — e a adesão exige, em geral, a desistência de eventuais disputas judiciais ou administrativas relacionadas ao débito.

Com informações das Prefeituras de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, e de Visor Notícias.