Uma clínica foi condenada a indenizar uma candidata que foi eliminada de um concurso público após receber um laudo toxicológico incompleto em Porto Belo. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Antes de contratar o exame, a candidata enviou o edital do concurso à clínica para confirmar se o serviço atendia todas as exigências da banca. A empresa confirmou que sim, mas o laudo entregue não analisou todas as substâncias exigidas no edital, e a candidata acabou eliminada do certame.

Decisão da Justiça

A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo. A clínica foi condenada a devolver os R$ 150 pagos pelo exame e a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A defesa da empresa tentou reverter a condenação, alegando que a candidata teria recusado a realização de um exame complementar e que poderia ter usado o prazo do edital para resolver a pendência. No entanto, o relator do caso entendeu que a falha foi da clínica, que recebeu o edital, confirmou que poderia realizar o exame dentro das exigências e entregou um laudo incompleto.

Falha na prestação do serviço

A própria clínica, segundo o processo, reconheceu que algumas substâncias previstas no edital não haviam sido analisadas. Para a Justiça, isso caracteriza falha na prestação do serviço. Além disso, a candidata fez um novo exame em outro laboratório e apresentou o documento à banca do concurso, mas o novo laudo não foi aceito.

Para o relator, essa tentativa mostra que a candidata buscou reverter o prejuízo, mas não conseguiu. Por isso, o tribunal afastou a tese de que ela teria contribuído para a própria eliminação. A decisão também destacou que não seria razoável exigir que a candidata repetisse o exame na mesma clínica que havia entregado o laudo incompleto.

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação por unanimidade. Para os julgadores, ficou demonstrada a relação direta entre a falha no exame e a eliminação da candidata no concurso público.

Com informações de Visor Notícias. Fonte original.