A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma mulher que foi levada para a delegacia na mesma viatura que o agressor após uma ocorrência de violência doméstica. O caso ocorreu em abril de 2023, e a decisão foi divulgada recentemente.

O Caso

O então companheiro da mulher foi preso pelas agressões, mas durante o atendimento, a polícia constatou que a mulher tinha um mandado de prisão aberto por conta de um pagamento de pensão e também foi detida. Conforme o processo, os dois estavam em compartimentos distintos, mas permaneceram no mesmo automóvel por cerca de 25 minutos, durante os quais a mulher continuou sendo ameaçada por ele.

A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. Durante o período, o agressor, que estava embriagado e alterado, continuou a ameaçar a mulher de morte. Segundo os autos, o episódio fez com que ela, posteriormente, mudasse de cidade e alterasse seus contatos telefônicos.

Posição do Estado

No processo, o Estado afirmou que os policiais agiram em cumprimento ao dever legal ao executar o mandado de prisão civil e afirmou que a vítima e o agressor permaneceram fisicamente separados na viatura. Também alegou a inexistência de ato ilícito. No entanto, ao analisar o caso, o juiz destacou que a legalidade da prisão não autorizava a forma como a diligência foi executada.

A decisão ressaltou que o Estado tem o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que a condução conjunta representou violência institucional. Para fixar o valor da multa, a Justiça considerou a gravidade da falha do Estado, a continuidade das ameaças durante o deslocamento, a condição de vulnerabilidade da vítima, que é portadora de dispositivo cardíaco implantável e em uso contínuo de anticoagulantes, e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.

Desdobramentos

O g1 procurou a Procuradoria-Geral do Estado para obter mais informações, mas até o momento, não houve retorno. Os nomes dos envolvidos não foram informados para preservar a identidade da vítima. A decisão reforça a importância da proteção às vítimas de violência doméstica e a necessidade de o Estado cumprir seu papel na garantia da segurança e do bem-estar dessas pessoas.

Com informações de G1 SC. Fonte original.