Um homem acionou a Polícia Militar de Santa Catarina após encontrar o muro da casa onde mora pichado com xingamentos, no bairro Leopoldo Zarling, em Itapema, no Litoral Norte catarinense. Ele apontou a ex-mulher como autora da pichação e relatou às autoridades que vem sendo perseguido por ela desde o término do relacionamento, ocorrido há cerca de três meses.

A vítima, chamada neste texto de Murilo — nome fictício adotado para preservar sua identidade —, contou à PMSC que a pichação seria apenas o episódio mais recente de uma sequência de perseguições sofridas desde o fim da relação. Segundo o relato, a ex-mulher teria passado a persegui-lo logo após a separação, e o ato de vandalismo no muro representaria uma escalada desse comportamento.

Atendimento e registro da ocorrência

Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada e se deslocou até o endereço indicado. No local, os policiais constataram a pichação, que continha, além do nome completo de Murilo, xingamentos e uma cobrança escrita na tinta, direcionada diretamente a ele.

O homem optou por não procurar a ex-mulher nem tentar resolver a situação por conta própria. Em vez disso, solicitou a presença de uma viatura e formalizou o registro por meio de boletim de ocorrência. A guarnição orientou a vítima sobre os procedimentos cabíveis, lavrou o BO e encerrou o atendimento ainda no local, sem intercorrências adicionais.

Um caso que inverte o roteiro comum

A ocorrência chama atenção por inverter o padrão mais frequente registrado em casos de perseguição em Santa Catarina, nos quais o autor costuma ser o ex-companheiro e a vítima, a mulher. Neste episódio, foi o homem quem procurou a polícia, enquanto a ex-mulher é quem aparece como suposta autora dos atos.

O que diz a legislação

A pichação é crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já a perseguição, conhecida como stalking, foi tipificada como crime em 2021, por meio do artigo 147-A do Código Penal. A legislação prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem persegue alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou invadindo sua esfera de privacidade. Nenhuma das duas leis faz distinção quanto ao gênero de quem comete o crime ou de quem é vítima.

A identidade da mulher apontada como autora da pichação não foi divulgada pelas autoridades. Até o momento, não há informações sobre novos desdobramentos do caso, e a investigação segue sob responsabilidade das autoridades competentes.

Com informações de Jornal Razão. Fonte original.